Os programas Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) foram criados para tornar a compra da casa própria mais acessível e ampliar as oportunidades de investimento imobiliário. Regulamentados pela legislação municipal, eles atendem famílias em diferentes faixas de renda e oferecem condições específicas para compradores e investidores.
Para morar:
Para investir:
O investidor pode adquirir unidades sem restrição de renda, mas o uso é exclusivamente para locação tradicional, respeitando os limites de renda exigidos para cada categoria.
Importante: em todos os casos, é obrigatório apresentar a certificação de enquadramento no momento da assinatura do contrato, tanto na compra e venda quanto na locação.
As chamadas NR não se destinam exclusivamente à moradia. Elas podem ser compradas por pessoas físicas ou jurídicas, desde que respeitem o uso permitido (ex.: serviços). Normalmente, essas unidades complementam a infraestrutura do empreendimento, oferecendo mais comodidade aos moradores.
Após a emissão do Habite-se, as regras de enquadramento valem por 10 anos. Nesse período:

A destinação do imóvel deve estar registrada na matrícula, tanto em casos de compra como de locação.
Ignorar essa exigência pode trazer sérias consequências financeiras.
O descumprimento das normas pode gerar multas expressivas, que recaem sobre compradores, investidores, locatários ou cessionários. Ou seja, todos os envolvidos podem ser penalizados.
Seja para realizar o sonho da casa própria, seja para diversificar sua carteira de investimentos, os programas HIS e HMP garantem oportunidades com regras claras e respaldo legal. Mas atenção: seguir corretamente o enquadramento é essencial para evitar problemas futuros.
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Consulte diretamente o site da Prefeitura de São Paulo para acompanhar valores de renda atualizados e regras completas da Legislação que regulamenta o HIS e HMP.
Legislação Vigente: